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Dado oficial do INPI

MINI REBOCADOR PARA AVIÃO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7701737

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/10/1997

Publicação

01/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito10/10/97
  2. Publicação01/06/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/10/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. C. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MINI REBOCADOR PARA AVIÃO " caracterizado para seu uso exclusivo em pistas de pouso de aeronaves (aviões), quando no trabalho de rebocar aviões de pequeno e médio porte do angar até de pouso, ou mesmo da pista de pouso ao angar, de formar facilitada através de tracionamento elétrico mecânico, dispensando combustível do tipo diesel, gasolina e outros tornando-se silencioso e não poluente. O mini rebocador é construído a partir de um chassi (1) de perfil tubular retangular de modo a formar dois quadros de sustentação (2) estando a frente fixo um rodízio giratório (3) para facilitar manobras, e na traseira duas rodas (4) de diâmetro maior e eixos independentes, para permitir que entre elas, se posicione uma rampa (5) fixa em seu centro, com eixo separador (6), para que fique em balanço, para quando a roda do trem de pouso da aeronave (avião) subir sobre ela e afirmar-se sobre suporte (7) fixo no chassi (1), movimento este proporcionado por pequeno guincho (8) e cabo de aço (9), fixo em sua extremidade ilhós (10), com ação de motor elétrico (11) e redutor mecânico (12) fixado a um suporte elevado (13), que juntamente a uma engrenagem motora (14) de transmissão por corrente (15) e engrenagem movida (16), efetuará o içamento da aeronave, o manobramento é possivel pela colocação de dois motores elétricos (17) dispostos de redutor mecânico (12) um em cada lado com tracionamento independente das rodas (4), presas a uma engrenagem secundária (18) com transmissão por corrente (19) a uma engrenagem primária (20); o sistema de tracionamento ainda poderá ser de um único motor principal (28) como redutor de eixo passante (29) que auxiliado por mancais (30) fazem o tracionamento das engrenagens (20). O acionamento, sejam eles, do tracionamento ou mesmo do pequeno guincho é possibilitado por dois acumuladores de energia (21) (bateria) disposto sobre suporte (22), a recarga dos acumuladores é possivel por meio de uma unidade recarregadora (23), alojada entre os acumuladores (21), que poderá ser ligada a uma tomada elétrica comum quando o mesmo não estiver em uso, o controle do equipamento é facilitado por meio de chaves de acionamento elétrico (24) dispostas próximas as empunhaduras (25) do cambão (26), sendo que haverá uma chave de controle elétrico extra, posicionada na parte traseira (27) do quadro de roda (4), facilitando o acionamento do guincho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

22/06/2004

RPI 1746

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/11/2003

RPI 1713

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/06/1999

RPI 1482

Pedido de patente depositado

#2.1

25/11/1997

RPI 1408

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