Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
Dados do pedido
Número
MU7701627Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/07/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM REATOR AUTO-PORTANTE", idealizada a fim de simplificar drasticamente toda a operação, eliminando a figura da luminária, pois o invólucro de aço (1) do reator (2) , passa a ser construido, de modo a poder receber diretamente os receptáculos (3) e as lâmpadas (4) , melhorando ainda mais a sua capacidade de dissipação de calor e características eletromagnéticas, sendo que, os reatores (2) passam a substituir as luminárias, podendo ser vendidos prontos para o uso, dependendo apenas da montagem dos receptáculos (3) e das lâmpadas (4) no local da instalação, possibilitando, dessa forma, uma enorme variedade de formas estéticas, bem como o desenvolvimento de equipamentos à prova de água, uma vez que, o reator auto-portante ora apresentado, permite a construção de sistemas para o reator (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
#11.1
04/11/2003
RPI 1713
#3.1
26/01/1999
RPI 1464
#2.1
04/11/1997
RPI 1405
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