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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ETIQUETA ELETRO-ELETRÔNICA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7701462

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/06/1997

Publicação

02/02/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/97
  2. Publicação02/02/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/06/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ETIQUETA ELETRO-ELETRÔNICA". O presente resumo refere-se a um pedido de patente de modelo de utilidade para etiqueta eletro-eletrônica, pertencente ao campo dos equipamentos para veicular informações, particularmente valores financeiros comericias em geral, a qual foi desenvolvida para solucionar problemas observados com dispositivos similares mais antigos e para atender a segmentos do mercado para os quais os displays eletrônicos microprocessados usuais são inacessíveis e compreendendo unidade eletro-eletrônica autônoma, formada, substancialmente: por mostrador digital numérico e/ou alfa-numérico (bloco 1), definidor e veiculador de informações reprogramáveis e composto por número quaisquer adequados de caracteres, cada um destes composto por elementos emissores de luz convenientemente arranjados; por dispositivo local de seleção e mudança das informações veiculadas, compreendido por chaves mecânicas individuais (bloco 2), de seleção de caracteres e de programação de elementos de caracteres, incorporadas no aparelho, manuseáveis diretamente por um operador; por fonte de alimentação elétrica (bloco 3); por estrutura (4) de montagem e acondicionamento dos elementos constitutivos do aparelho; opcionalmente, por meios (5) de assentamento do aparelho junto ao objeto das informações veiculadas; e, opcionalmente, por espaço(s) (6) de inserção de mensagens publicitárias não - reprogramáveis, permanentes ou substituíveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

22/06/2004

RPI 1746

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/11/2003

RPI 1713

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/02/1999

RPI 1465

Pedido de patente depositado

#2.1

21/10/1997

RPI 1403

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