Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
Dados do pedido
Número
MU7701438Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/06/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CÉLULA DE DESPOLUIÇÃO ATMOSFÉRICA". Trata-se basicamente de filtrar o ar-poluído do meio ambiente, através da circulação forçada estabelecida pela diferença de pressão, entre o interior de um "container" (1) e o local de sua instalação, garantida pela funcionalidade e aplicação em regime contínuo de um equipamento eletro-mecânico, definido micro-ventilador (7), capaz de "retirar" o ar do interior do "container" e estabelecer uma circulação forçada no compartimento interno e "fechado" pelo isopor (2) nas tubulações (9/ 3) do sistema condutor da "Célula de Despoluição", garantindo a lógica de entrada (9) e saída (3) do fluxo de ar, passando pelos elementos filtrantes (12/13/12/15) isntalado fisicamente à tubulação e internamente ao "container", que purifica o ar e retém as partículas no interior do mesmo, mantendo-as acumuladas e não permitindo que retornem à atmosfera expostas ao meio ambiente onde esta instalado o sistema de despoluição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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22/06/2004
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