Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 3/00
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
MU7701410Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/07/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. G. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
J. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"Recuperador de calor rejeitado", refere-se a um equipamento destinado em aproveitar calor rejeitado em processos térmicos como o que ocorre em aparelhos de ar condicionado residencial ou industrial, onde o calor é então dissipado através de unidades condensadoras refrigeradas através de ar ambiente. O calor rejeitado pode ser usado para aquecimento ou pré-aquecimento de piscinas, água para consumo doméstico ou industrial, ar para processos de secagem ou aproveitamento em estufas. O equipamento aqui descrito é a adaptação em aparelhos convencionais, de um recuperador de calor acoplado a cada unidade (no caso de se utilizar mais de um sistema de refrigeração) através de instalação de elementos físicos necessários a recuperação do calor de forma simples, com a interligação através de mangueiras ou tubos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 3/00
05/10/2021
RPI 2648
#11.1.1
22/06/2004
RPI 1746
#11.1
04/11/2003
RPI 1713
#3.1
02/02/1999
RPI 1465
#2.1
07/10/1997
RPI 1401
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