Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
referente ao despacho 24.3 na RPI 2045 de 16/03/2010, e comprovar o recolhimento da 15ª anuidade.
23/07/2013
RPI 2220
Dados do pedido
Número
MU7701046Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/11/2004 e depois extinta em 23/07/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VÁLVULA DE DESCARGA" , compreendendo corpo (1) com efeito de cruzeta tubular, configurando quatro setores cilíndricos, alinhados aos pares, sendo uma conexão de entrada superior (2), uma conexão de saída inferior (3), um alojamento posterior (4) e um alojamento anterior (5), em que as duas primeiras cinexões (1-3) são internamente munidas de outroi dois tubulares concêntricos (2'-3') substancialmente mais curto e com diâmetros ligeiramente menores, configurado ente os mesmos um encaixe que, juntamente com as ditas conexões, conferem meios para que o aparelho possa ser intercalado em adequada tubulação hidráulica, onde a montagem poderá ser realizada de diferentes manaeiras, principalmente por meio de rosca ou por encaixe colado, porém, em qualquer um dos casos, o funcionamento da válvula é o mesmo, isto é, permitir descargas controladas de acordo com uma vazão adequada no interior de um vaso sanitário e, para tanto,os dois outros setores cilíndricos (4) e (5) conferem meios ideais para montagem de todo mecanismo da válvula, o qual é devido em dois conjuntos básicos, um posterior definido como registro (6) de fechamento e deregulagem da vazão e um aumento (7) que constitui a válvula propriamente dita, ficando entre ambos uma parte vertical (8) com uma central que configura sede de vedação (9), a qual a única passagem da água da câmara de entrada (2) a de saída (3) e desta para o vaso sanitário, abertura ou sede esta perfeitamente alinhada axialmente entre os dois dispositivos de regulagem ou registro (6) e a válvula (7), de modo que o primeiro, quando necessário, possa ser regulado de forma a fecha restrigir ou ampliar a vazão de água da câmara de entrada (2), enquanto o segundo, quando acionado, faz com que um êmbolo abra a dita abertura ou sede (9), promovendo a descarga para o vaso sanitário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
referente ao despacho 24.3 na RPI 2045 de 16/03/2010, e comprovar o recolhimento da 15ª anuidade.
23/07/2013
RPI 2220
Referente ao despacho publicado na RPI 2005 de 09/06/2009 e à 13ª anuidade.
16/03/2010
RPI 2045
#24.2
Complementar a retribuição da(s) 8ª anuidade(s), referente a(s) guia(s) de recolhimento nº 30023767573-X e comprovar o pagamento da 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s).
09/06/2009
RPI 2005
#16.1
09/11/2004
RPI 1766
#9.1
08/06/2004
RPI 1744
#7.1
21/10/2003
RPI 1711
#3.2
07/04/1998
RPI 1424
#2.1
19/08/1997
RPI 1394
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