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Dado oficial do INPI

"LOMBADA MODULAR"

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7700943

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/05/1997

Publicação

15/12/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/97
  2. Publicação15/12/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. S. (pessoa física)

AR

Inventores

J. V. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AR

970100100 · 10/01/1997

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade para "Lombada Modular", notadamente de uma lombada modular a ser utilizada em lugar dos meios atualmente empregados para confecção de relevos em ruas ou vias públicas, constituída por dois tipos de peças-módulos, compreendendo um primeiro tipo de peça-módulo (10) aplicada por repetição, compondo a parte longitudinal da lombada, está definida pelo menos por uma base plana em forma de quadrilátero (11), dois lados laterais (12), e dois lados que formam planos inclinados ao contrário (13); compreendendo um segundo tipo de peça-módulo (20), para formar as extremidades da lombada, as quais possuem pelo menos uma base plana substancialmente semicircular (21), uma parede lateral (22), e uma envolvente cônica (23); e apresentando as bases respectivos rebaixamentos transversais (17) e (26) que se relacionam em jogo de calço com uma barra tubular rígida (30); apresentando os lados inclinados de tais peça-módulos primeiros rebaixamentos (18) e (27) para ancorarem de elementos mecânicos de fixação com o solo, e apresentando ainda segundos rebaixamentos (19) nos quais estão aplicados elementos refletores de luz (40).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

26/10/2004

RPI 1764

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países."

06/07/2004

RPI 1748

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/12/1998

RPI 1458

Pedido de patente depositado

#2.1

16/09/1997

RPI 1398

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