Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI."
30/12/2003
RPI 1721
Dados do pedido
Número
MU7700807Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 30/12/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade "SENSOR INTERRUPTOR DE PARTIDA ELÉTRICA ACOPLADO EM CINTO DE SEGURANÇA AUTOMOVITO", refere-se o presente modelo, a um sensor elétrico de precisão, instalado no interior dos cintos de segurança, o qual obriga todos os usuários de um só determinado automóvel a utilizarem o cinto de segurança, ao saírem com o mesmo. Embora exista a obrigatoriedade do uso dos cintos de segurança, também nas cidades, os motoristas normalmente esquecem de colocá-lo, correndo o risco à multas e acidentes fatais. Visando solucionar este problema, foi desenvolvido um dispositivo com um sensor elétrico (4), acoplado dentro do mecanismo do cinto de segurança, que por intermédio de um fio elétrico (7), ligado a bateria (15), interrompe a corrente que alimenta a bobina (14), o platinado ou o CDI (16) do automóvel. Isto obriga a conexão do cinto, caso contrário o motor é acionado, mas não dá a partida, fazendo o motorista se lembrar de colocá-lo. O sensor (4) poderá ser desenvolvido e acoplado em qualquer tipo de mecanismo, já existente ou não, e utilizado nos mais variados tipos ou modelos existentes no mercado, onde apresente a função NA, ou seja, Normalmente Aberto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI."
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