Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1914 de 11/09/2007.
13/12/2011
RPI 2136
Dados do pedido
Número
MU7700660Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. L. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
E. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SINAL DE ALERTA PARA CONTROLE DE VELOCIDADE PROGRAMADA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES" . Caracterizado por constituir-se um objeto para uso em veículos automotores de passeio e utilitários, de simples fabricação e fácil adequação, uma vez programado deixa o motorista em alerta sobre a velocidade permitida no trecho percorrido, emitindo um sinal sonoro caso esta seja extrapolada. Evitando que o motorista tire a atenção da estrada, pois com a velocidade programada ele não se preocupará com o velocímetro. E sendo usado corretamente, alcançará o objetivo principal, segurança para as pessoas, que terão maior atenção nas estradas, quando trafegarem com seus veículos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1914 de 11/09/2007.
13/12/2011
RPI 2136
#8.6
Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 1882 de 30/01/2007.
11/09/2007
RPI 1914
Complementar 8ª anuidade de acodo com tabela vigente, referente à guia 300240444549 e comprovar recolhimento da 9ª e 10ª anuidades.
30/01/2007
RPI 1882
#3.1
01/12/1998
RPI 1456
#2.1
23/12/1997
RPI 1409
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