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Processo INPI nº 52400.003504/2010-52 @ 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO @ PROCESSO: Nº 0807835-85.2010.4.02.5101 (2010.51.01.807835-0) AUTOR: BIMETAL IND/ E METARLÚRGICA LTDA RÉU: BRASILSAT HARALD S.A. E OUTRO @ A questão envolvida é extremamente técnica e precisava ser solucionada por um perito especializado. Logo, após duas perícias se o perito concluiu pela existência de novidade e ato inventivo, deve o Magistrado adotar as conclusões do último laudo pericial, pela regularidade da referida patente. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Mantido o ato administrativo do INPI. Trânsito em julgado.
24/01/2023
RPI 2716