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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA CORTE DE PEDRA BASEADO EM SISTEMA DE MOLDES

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7603403

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/12/1996

Publicação

15/09/1998

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito13/12/96
  2. Publicação15/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

G. K. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

G. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade em "PROCESSO E DISPOSITIVO PARA CORTE DE PEDRA BASEADA EM SISTEMA DE MOLDES". Refere-se o presente relatório a um processo e respectivo equipamento que possibilita sua aplicação, destinado para uso na indústria de beneficiamento de mármores e granitos, que se compõem de um conjunto de moldes que permitem que uma máquina específica realiza os cortes nas pedras de modo preciso e sem a necessidade de mão-de-obra especializada. O sistema baseado em moldes compreende um conjunto de moldes confeccionado em acrílico, que podem ter um formato qualquer e usados como gabarito (23), sendo estes moldes fixados numa placa de pedra (24) através de um conjunto de ventosas (25) com borracha (26), que fixam a chapa-molde (23) por intermédio de um parafuso (27) passante a um orifício (28) existente no molde, sendo este molde preso à ventosa por meio de porca-borboleta (29).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI-52400.002655/2007@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 37ª Vara Federal @Processo nº 2007.51.01.803066-3@Autor: GUSTAVO KOETZ @Réu: SULTECNICA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Decisão: O recorrente foi intimado do acórdão de apelação em 29/05/2009, conforme certidão de publicação (e-STJ,fl.246), daí seguindo-se a interposição dos embargos infringentes incabíveis frente a dupla conformidade da via ordinária.Todavia, a petição de recurso especial somente foi protocolizada em 30/07/2009, portanto, fora do prazo legal de quinze dias. À vista do exposto, não conheço do recurso especial.

25/08/2015

RPI 2329

24.3

Referente à 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s). Caso não sejam restauradas no prazo legal, a patente será considerada extinta.

02/06/2009

RPI 2004

22.15

INPI-52400.002655/07 @ Origem: Juízo da 37ª VF do Rio de Janeiro @ Processo Nº 2007.51.01.803066-3 @ Ação de Restabelecimento de Patente de Modelo de Utilidade Cumulada Com Indenizatória Por Perdas e Danos @Autor: Gustavo Koetz

14/08/2007

RPI 1910

200

requerente: Sultécnica Serviço de Engenharia Ltda@Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio

30/04/2002

RPI 1634

205

Requerente: Sultécnica Serviço de Engenharia Ltda. @ Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

06/11/2001

RPI 1609

218

requerente Gustavo Koetz.@Despacho: Reconhecido o obstáculo administrativo cabe ser devolvido o prazo de 36 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n.º 127.

12/06/2001

RPI 1588

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Sultécnica Serviços Industriais Ltda.

06/02/2001

RPI 1570

210

Requerente : Sultécnica Serviços Industriais Ltda.@Despacho: Não conhecida a petição n.º 001419 de 05/06/2000 termos do inciso I do artigo 218 da LPI.

29/08/2000

RPI 1547

Concessão da patente

#16.1

27/06/2000

RPI 1538

Deferimento

#9.1

01/02/2000

RPI 1517

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/10/1999

RPI 1503

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/09/1998

RPI 1447

Pedido de patente depositado

#2.1

29/04/1997

RPI 1378

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