Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2025 de 27/10/2009 e ao não recolhimento da 14ª e 15ª anuidades.
28/05/2013
RPI 2212
Dados do pedido
Número
MU7603260Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/04/2001 e depois extinta em 28/05/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Termolar S/A
RS, BR
Inventores
J. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade de "DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM DISPOSITIVO DE BOMBEAMENTO PARA GARRAFAS TÉRMINAS". Refere-se o objeto da presente patente a um dispositivo de bombeamento a ser colocado em garrafa térmica, inserida com ampola de Dewar, que com a compressão da placa de acionamento de sua parte superior serve a quantia desejada cessando quando liberada e sem gotejamento. Consta basicamente de uma placa de acionamento (26) que comprime uma campânula (37), mantida expandida pela mola de retorno (59), apoiada em um disco superior (68) que encaixe-se no corpo da base (46), que por sua vez encaixe-se perifericamente na peça de acoplamento (17) onde encaixa-se a capa (14). Na parte inferior do corpo da base (46) aloja-se o anel vedante (74) que veda contra o bocal (5). Este corpo da base tem um furo central (70), de passagem de ar comprimido pela campânula (37) e tem um tubo vertical (56), onde acopla-se o tubo (6), que prolonga-se até o fundo da ampola (1) e também acopla-se o tubo horizontal (57) e neste, o bico (62) de verter.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2025 de 27/10/2009 e ao não recolhimento da 14ª e 15ª anuidades.
28/05/2013
RPI 2212
Referente à(s) 13ª anuidade(s).
27/10/2009
RPI 2025
Requerente:Sobral Invicta S.A@Decisão: Nulidade conhecida e negado provimento. Mantida a concessão do privilégio.
17/12/2002
RPI 1667
Requerente: Sobral Invicta S.A.@: @ Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
04/06/2002
RPI 1639
#17.1
Requerente: Sobral Invicta S/A - Petição n.º 019132 de 01/08/2001.
16/10/2001
RPI 1606
#16.1
17/04/2001
RPI 1580
#9.1
30/01/2001
RPI 1569
#3.2
17/02/1998
RPI 1417
#2.1
29/04/1997
RPI 1378
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