Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
04/09/2001
RPI 1600
Dados do pedido
Número
MU7602290Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/11/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidde de "DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM BLOQUEADOR INTERBANCOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES". Trata esta patente de disposições construtivas introduzidas em bloqueador de segurança para se instalado no espaço entre os dois bancos dianteiros de automóveis, impedindo que crianças ou animais domésticos para a região ao painel do veículo, circunstância em que poderiam provocar a distração do motorista, estando também sujeitas a sérios riscos em caso de fortes brecadas, ou mesmo de colisões frontais. Em linhas gerais a novidade consiste de um bloqueador de segurança para hobistáculo do veículos automotores, o qual exibe uma barra superior alongada (1) provida com dois pares de hastes encurvadas (2) de formato semelhante a ganchos, cada par encaixando-se no topo (3) do encosto (4) do banco dianteiro (5) correspondente, sendo esta revestida com uma capa (6) de tecido sintético ou natural, dela derivando uma estrutura central (7) que se projeta para baixo, ocupando o espaço entre os dois encostos (4), sendo dita estrutura envolvida por uma capa acolchoada (8) de cores e padronagens compatíveis com os tecidos utilizados no revestimento dos bancos (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
04/09/2001
RPI 1600
#3.1
22/09/1998
RPI 1448
#2.1
22/04/1997
RPI 1377
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