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Dado oficial do INPI

"DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM LANTERNA DE SINALIZAÇÃO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES"

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7602126

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/10/1996

Publicação

26/05/1998

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito11/10/96
  2. Publicação26/05/98
  3. Exame
  4. Indeferido13/05/03
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 13/05/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade de "DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM LANTERNA DE SINALIZAÇÃO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES". Trata esta patente de diposições construtivas em lanterna auxiliar para sinalização frontal da frenagem de automóveis e outros veículos automotores, de especial importância em vias de dupla mão de direção, de modo a alertar aos condutores de veículos que trafegam em sentido contrário para a redução da velocidade do carro que a utiliza, permitindo-lhes antever manobras de conversão ou de estacionamento, contribuindo para prevenir acidentes e propiciar maior fluidez ao trânsito. Em linhas gerais, a novidade consiste de uma nova lanterna sinalizadora auxiliiar (1) afixada internamente ao pára-brisas (2) do veículo (3) e eletricamente interligada ao interruptor automático da luz de freio deste último, a referida lanterna possuindo um corpo envolvente (4) do qual derivam os fios de alimentação (5), apresentando uma abertura frontal provida com uma lente translúcida (6) de cor adequada, enquanto as bordas da mesma abertura são revestidas com material adesivo, enquanto uma desta mesma lanterna exibe uma carcaça (7) à qual está integrado o conjunto do espelho retrovisor interno (8), formando uma única abertura frontal aderida ao pára-brisas. Esta lanterna única pode ser substituída por um par disposto nos paralamas dianteiros, conjugado a um segundo par na frontal do veículo (3), ou ainda ser incorpora ao grupo ótico que engloba os faróis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI".

13/05/2003

RPI 1688

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/07/2002

RPI 1643

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/05/1998

RPI 1431

Pedido de patente depositado

#2.1

22/04/1997

RPI 1377

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