Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI".
13/05/2003
RPI 1688
Dados do pedido
Número
MU7602126Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 13/05/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade de "DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM LANTERNA DE SINALIZAÇÃO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES". Trata esta patente de diposições construtivas em lanterna auxiliar para sinalização frontal da frenagem de automóveis e outros veículos automotores, de especial importância em vias de dupla mão de direção, de modo a alertar aos condutores de veículos que trafegam em sentido contrário para a redução da velocidade do carro que a utiliza, permitindo-lhes antever manobras de conversão ou de estacionamento, contribuindo para prevenir acidentes e propiciar maior fluidez ao trânsito. Em linhas gerais, a novidade consiste de uma nova lanterna sinalizadora auxiliiar (1) afixada internamente ao pára-brisas (2) do veículo (3) e eletricamente interligada ao interruptor automático da luz de freio deste último, a referida lanterna possuindo um corpo envolvente (4) do qual derivam os fios de alimentação (5), apresentando uma abertura frontal provida com uma lente translúcida (6) de cor adequada, enquanto as bordas da mesma abertura são revestidas com material adesivo, enquanto uma desta mesma lanterna exibe uma carcaça (7) à qual está integrado o conjunto do espelho retrovisor interno (8), formando uma única abertura frontal aderida ao pára-brisas. Esta lanterna única pode ser substituída por um par disposto nos paralamas dianteiros, conjugado a um segundo par na frontal do veículo (3), ou ainda ser incorpora ao grupo ótico que engloba os faróis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 11 da LPI".
13/05/2003
RPI 1688
#7.1
02/07/2002
RPI 1643
#3.1
26/05/1998
RPI 1431
#2.1
22/04/1997
RPI 1377
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