Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 14 da LPI".
07/01/2003
RPI 1670
Dados do pedido
Número
MU7602104Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 07/01/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/01/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Etéria Produtos Artesanais Ltda. - ME
SP, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSIÇÃO EM CARTÃO". A presente patente diz respeito a um cartão compreendido, essencialmente: por um corpo de cartão (1) obtido de material laminado adequado qualquer, com configurações e dimensões quaisquer adequadas; por mensagem(ns) qualquer adequada(s) originalmente impressa(s) (5); por espaço(s) (6) para inserção de mensagem(ns) por parte do próprio remetente; e por elementos decorativos (7), todos esses elementos arranjados de forma diversas adequadas; dito cartão tendo, preferivelmente, duas partes interarticuladas, uma primeira parte anterior (2) e uma segunda parte posterior (3) articuladas uma em relação à outra em uma dobra intermediária (4) e com elementos decorativos (7) constituídos, substancialmente: por aplique(s) tridimensional(is) (8), colado(s) sobre superfície adequada do corpo de cartão (1) e em forma estilizada de personagem(ns) e/ou animal(is) e/ou de planta(s) e/ou de objeto(s) e/ou outro(s) relacionado(s) ou não com a(s) mensagem(ns) pré-impressa(s) (5); por janela(s) (9) prevista(s) na parte anterior (2) do cartão (1) de configuração(ões) qualquer adequada(s), que, na posição fechada do cartão, se dispõe(em) em torno do(s) aplique(s) (8) e/ou em torno da(s) qual(is) este(s) fica(m) disposto(s); ditos elementos decorativos (7) são compreendidos ainda por impressão(ões) (10) e/ou outro(s) tipo(s) de inserção(ões), que complementa(m) o conjunto definido pelo(s) aplique(s) e janela(s) (9).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 14 da LPI".
07/01/2003
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