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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO ELETRÔNICO PORTÁTIL DE CONTROLE DE ESTACIONAMENTO EM VIAS PÚBLICAS E OUTROS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7602101

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/10/1996

Publicação

26/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/96
  2. Publicação26/05/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/10/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. M. (pessoa física)

SP, BR

J. B. (pessoa física)

SP, BR

O. S. (pessoa física)

SP, BR

W. Q. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. M. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

O. S. (pessoa física)

BR

W. Q. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade EQUIPAMENTO ELETRÔNICO PORTÁTIL DE CONTROLE DE ESTACIONAMENTO EM VIAS PÚBLICAS E OUTROS. Patente de invenção de um aparelho eletrônico de controle de estacionamento em vias públicas e outros, portátil, montado em formato de caixa em material plástico, controlado através do acionamento digital, destina-se a substituir os cartões atualmente utilizados no controle de estacionamento para uso no interior de veículos automotivos. Sendo de uso individual, ao ser ligado, e após acionado um dos comandos de uma ou duas horas, tem a função de disponibilizar ao usuário, o respectivo período de tempo de estacionamento na via pública (franquia). Durante este período o visor de cristal líquido conterá a palavra (LIVRE) em tom verde. Findo o período de franquia o visor apresetará a palavra (VENCIDO) em tom vermelho, estando o veículo sujeito a aplicação de multa pela fiscalização. Haverá indicação, quanto do período (em minutos) da utilização corrente (franquia), ambos em funcionamento regressivo e estampados na parte inferior do visor. O aparelho terá a opção de ser afixado no pára-brisas através de dispositivo próprio (auto-adesivo), ou pendurado no espelho retrovisor através de dispositivo plástico maleável. Esgotada a quantidade de horas disponíveis para utlização, constante no visor. Este cartão magnético não poderá ser recarregado, somente substituído quando esgotada a quantidade de horas disponíveis para utilização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

28/08/2001

RPI 1599

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/05/1998

RPI 1431

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