Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
18/04/2017
RPI 2415
Dados do pedido
Número
MU7601937Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. A. (pessoa física)
SP, BR
R. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. A. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
Pãtente de Modelo de Utilidade "DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CADERNO ESCOLAR", passfvel de ser introduzida em qualquer tipo usual de caderno (1), fabricado com um conjunto de folhas (2) dispostas entre duas capas duras, uma anterior (3) e uma posterior (4), de modo que o conjunto de folhas e capas possam ser presas articuladamente através de uma espiral (5) de arame ou plástico, como também ditas capas duras (3-4) são estruturadas com uma alma interna de papelão rígido (6) completamente envolvida por camadas de filmes plásticos (7), onde a face frontal da capa anterior inclui um outro filme plástico sobreposto do tipo transparente, de modo que sob o mesmo possa ser previsto um encarte decorativo qualquer, porém, este detalhe é do tipo alternativo; outro detalhe alternativo é a configuração de uma aba de fechamento articulada (8) do lado oposto à espiral (5) e prolongada de uma das capas duras (3-4), inclusive prevendo-se um fecho qualquer (9) tipo velcro ou tipo botão de pressão; ditos filmes plásticos (7) prolongarem-se o suficiente para configurar uma encadernação inteira, ou seja, prolongam-se ou integram-se entre si para configurar uma lombada flexível semicircular (1 O) posicionada no interior da dita espiral (5) e uma lombada oposta (11) de interligação articulada entre capa e aba de fechamento (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
18/04/2017
RPI 2415
#11.6
05/03/2003
RPI 1678
Referente a RPI 1636 de 14/05/2002, código do despacho 6.7
18/06/2002
RPI 1641
Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.
14/05/2002
RPI 1636
#2.1
04/02/1997
RPI 1366
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Monitoramento de patentes
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