Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
28/08/2001
RPI 1599
Dados do pedido
Número
MU7601876Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/09/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. K. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
S. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se a Patente de Modelo de Utilidade da "Treliça de Madeira" que através de um sistema de corte, torna a treliça de uma só peça, sem emendas, colagem, pregação ou falhas. Com grande economia e vantagem pela facilidade na limpeza da treliça, e por não possuir encaixe ou sistema de fixação com pregos e/ou cola, também com vantagem para que não haja o acúmulo de pó em frestas, pois é uma peça única. Fabricada a partir de uma madeira maciça, onde por um sistema de fresa abrem-se rasgos num lado da madeira e perpendicular a estes, do outro lado da madeira, faz-se os mesmos rasgos, só que transpassado ao rasgo do outro lado, abridno e dando forma assim a uma treliça de uma só peça com vãos intermediários. A treliça é constituída por uma estrutura (1) única que com o seu beneficiamento na fresa dá a idéia de sarrafos (2) espaçados um ao lado do outro, que estão em cima e embaixo com vãos ocos (3) intermitentes no seu meio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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