Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
28/08/2001
RPI 1599
Dados do pedido
Número
MU7601755Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/07/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. K. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
A. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMO DO Modelo de Utilidade "BOLSA INSUFLADORA DE PROTEÇÃO EM COLISÃO DE VEÍCULOS" . "BOLSA INSUFLADORA DE PROTEÇÃO EM COLISÃO DE VEÍCULOS" , é um air bag a ser instalado em veículos motores, especialmente na região correspondente ao quebra sol do veículo, para o caso de proteção por colisão fronto lateral, acionado através de força inercial gerada pela parada brusca do veículo, que desloca embolo - instalado paralelo ao sentido de movimento do veículo, que por sua vez aciona o sistema de gatilho mecânico, que encerra na perfuração de lacre existente na garrafa de ar comprimido, ocorrendo a liberação do ar que, através de mangueira de ligação, insufla a bolsa de ar (air bag), posicionada em compartimento próprio para romper a tampa a liberta-la, após receber pressão interior, vinda dessa bolsa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
28/08/2001
RPI 1599
#3.1
04/08/1998
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#2.1
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