Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
28/08/2001
RPI 1599
Dados do pedido
Número
MU7601546Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/06/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade de Bucha de duas peças, amortecedora da coroa de transmissão de motocicletas, confeccionada em material elástico para eplicação nos cubos de rodas de motocicletas, geralmente em alumínio, podendo haver outras aplicações, onde o encaixe da parte externa na cavidade visada, e da parte interna (1) na parte externa (2) ocorrem sob pressão face as diferenças de diâmetro de cada parte, sendo a parte interna (1) do conjunto formado por um cilindro dotado de uma aba (3); e a parte externa (2) tem forma externa ditada pela cavidade visada onde será encaixada, possuindo na parte externa de sua base uma saliência com forma de seção cônica (4), sendo a parte interna dotada de um encaixe (9) destinada a receber o eixo ou parafuso, tendo a parede interna um desgaste na borda superior (5) para melhor receber a parte interna (1), e na seção intermediária a parede interna apresenta um ressalto onde o diâmetro interno diminui (6), voltando ao diâmetro inicial da seção final (7), com o fim de assegurar que eventuais diferenças no corpo da parte interna (1) não reflita uma perda da pressão entre as paredes da parte interna (1) e externa (2) da bucha,dotada ainda de um orifício em sua base (8) que visa assegurar a saída de ar existente no interior da cavidade no momento da colocação da parte externa (2), possuindo um relevo (4) que serve de limitador de profundidade, sendo o limite o fundo da cavidade onde será instalada, servindo este fundo de apoio para o relevo criado na base (4) e um degrau (10) criado para apoiar a base da parte interna (1), e atuar em conjunto com a aba (3) existente na parte interna (1), proporcionando assim o limite de altura após montagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
28/08/2001
RPI 1599
#3.1
11/08/1998
RPI 1442
#2.1
08/10/1996
RPI 1349
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