Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
28/08/2001
RPI 1599
Dados do pedido
Número
MU7601237Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/08/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
N. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de utilidade, "ESPELHO DE CHUVEIRO". Trata-se de um espelho, que se forma a partir da "canopla", que é uma peça em formato cônico, que fica entre o registro de Pressão do chuveiro e a parede ou azulejo. O "ESPELHO DE CHUVEIRO" permite que a pessoa "faça a barba", enquanto "toma o banho", pois é feito em latão ou plástico cromado, o que lhe confere definição de espelho, refletindo nitidamente o rosto a ser "barbeado". isto significa mais conforto e economia de tempo. A opção "A" (FIGURA DOIS) do "ESPELHO DE CHUVEIRO" )3) é o prolongamento das bordas da "canopla" (2) rente à parede ou azulejo. A opção "B" (FIGURA TRÊS) é o "ESPELHO DE CHUVEIRO" (4) em formato retangular, podendo ser posicionado para cima, para baixo, para a esquerda ou para a direita, atendendo à altura de quem o usa. O registro de Pressão do chuveiro (1), dotado com o "ESPELHO DE CHUVEIRO" (3 ou 4), deve ser instalado a uma altura equivalente a vinte centímetros abaixo da altura da pessoa que vai usá-lo. Exemplo: Para quem mede 1,70, o "ESPELHO DO CHUVEIRO" deve ser instalado a 1,50 do piso. Esta orientação deve constar da embalagem do produto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
28/08/2001
RPI 1599
#3.1
21/07/1998
RPI 1439
#2.1
07/01/1997
RPI 1362
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