Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
28/08/2001
RPI 1599
Dados do pedido
Número
MU7600687Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/03/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
W. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade ""PROCESSO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA TOTAL CONTRATADA''. Entre os principais problemas encontrados por um proprietário de um aparelho eletrodoméstico defeituoso cita-se orçamento de serviço, sendo frequentemente cobrado preço extorsivos, que varia muito em função da prestadora de serviços, aparecendo ás vezes defeitos ''fabricados'' para justificar esses preços, e além disso, o período extenso de tempo que o proprietário se vê privado do uso de seu aparelho. Neste modelo proposto, o aparelho defeituoso (1) sofre a vistoria (2) de um técnico especializado de uma prestadora de serviço. Após esse exame, se o aparelho apresentar falha grave, ocorre devolução imediata (3) do mesmo, sem possibilidade do contrato. Se não houver falha grave, tendo o aparelho garantia do fabricante ou não, seja ele novo (4) ou usado (5), o cliente poderá ter acesso ao contrato (6). O contrato admite dois planos alternativos, o MCTC (7) ou o MCTC especial (8). Em ambos a prestadora de serviços se compromete a encaminhar o aparelho coberto por garantia para a oficina autorizada (9a) ou (9b) ou fazer o reparo do aparelho fora de garantia em oficina própria (10a) ou (10b). No caso do plano MCTC Especial, o cliente receberá uma aparelho similar substituto (11) para uso enquanto o seu eletrodoméstico estiver sendo reparado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
28/08/2001
RPI 1599
#3.1
13/10/1999
RPI 1501
#2.1
16/07/1996
RPI 1337
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