(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PESO PADRÃO PARA AFERIÇÃO

Concessão AnuladaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7600404

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/02/1996

Publicação

16/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/96
  2. Publicação16/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/03
  5. Concessão24/06/03
  6. Em vigor08/02/11

Patente concedida em 24/06/2003 e em vigor até 08/02/2011. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/02/2011

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. F. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

J. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade: "PESO PADRÃO PARA AFERIÇÃO" configurando basicamente em um cilindro principal com dois ressaltos (5) em sua lateral, um ressalto na face superior (6) para encaixe e suporte da alça (2), um rebaixo na face inferior para encaixe de outro peso e acesso à câmara de ajuste (4), usada para aferição do peso ; tampão (3) fundido com rosca para vedação da câmara de ajuste (4), inscrições (8 e 9) na lateral acima dos ressaltos (5) e outra inscrição (10) na face superior em arco ; formando assim o peso padrão para aferição de balanças de veículos de cargas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.4

Referente a RPI 1694 de 24/06/2003, conforme decisão da 5ª Vara Federal de Minas Gerais Processo: 2004.38.00.013335-8 - INPI 52400.001564-2004.

13/09/2016

RPI 2384

21.9

Referente a RPI 2219 de 16/07/2013, a fim de se fazer cumprir determinação Judicial da 5ª Vara Federal de Minas Gerais

06/09/2016

RPI 2383

19.1

INPI-52400.001564-2004@Seção JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS - 5ª Vara Federal de Minas Gerais–MG@Processo nº2004.38.00.013335-8@Autor: PROSIDER CIA INDUSTRIAL DE PRODUTOS SUDERÚGICOS E PROSIDER MECÂNICA LTDA @Réu: JUAREZ FERNANDES, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO, INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL- INPI e INSTITUTO DE PESOS E MEDIDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS-IPEM/SP @Decisão: Assim sendo, tendo presentes as razões expostas e, pelo que mais dos autos constam, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para decretar a nulidade da carta patente de modelo de utilidade MU7600404-0, depositado em 08/02/1996, denominada “PESO PADRÃO PARA AFERIÇÃO”, de titularidade de JUAREZ FERNANDES, tenho em conta que , no caso concreto, foi demonstrado, por intermédio de prova pericial emprestada (fl.653), que o objeto da patente de modelo de utilidade é mero resultado do estado da técnica, já de conhecimento público, e não agrega nenhum tipo de novidade e atividade inventiva, devendo ser decretada a nulidade do seu registro. Revogo, parcialmente, a r. decisão (fl.278/279) e, por conseguinte, defiro a tutela da evidência (NCPC, art.311, inciso II c/c art.56,§ 2°, da Lei 9279/1996) para determinar a suspensão dos efeitos da patente para que não mais se impeça a parte autora ou qualquer outra empresa do ramo de fundição da fabricação do intitulado “peso padrão para aferição”, bem como para determinar que seja retificada a autuação para que o INPI, o INMETRO e o IPEM/SP passem a figurar na condição de assistente litisconsorcial da parte, na forma explicitada na fundamentação.

30/08/2016

RPI 2382

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 08/02/2011

16/07/2013

RPI 2219

Concessão da patente

#16.1

24/06/2003

RPI 1694

Deferimento

#9.1

18/03/2003

RPI 1680

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/06/1998

RPI 1434

Pedido de patente depositado

#2.1

26/03/1996

RPI 1321

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.