16.4
Referente a RPI 1694 de 24/06/2003, conforme decisão da 5ª Vara Federal de Minas Gerais Processo: 2004.38.00.013335-8 - INPI 52400.001564-2004.
13/09/2016
RPI 2384
Dados do pedido
Número
MU7600404Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/06/2003 e em vigor até 08/02/2011. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/02/2011
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade: "PESO PADRÃO PARA AFERIÇÃO" configurando basicamente em um cilindro principal com dois ressaltos (5) em sua lateral, um ressalto na face superior (6) para encaixe e suporte da alça (2), um rebaixo na face inferior para encaixe de outro peso e acesso à câmara de ajuste (4), usada para aferição do peso ; tampão (3) fundido com rosca para vedação da câmara de ajuste (4), inscrições (8 e 9) na lateral acima dos ressaltos (5) e outra inscrição (10) na face superior em arco ; formando assim o peso padrão para aferição de balanças de veículos de cargas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente a RPI 1694 de 24/06/2003, conforme decisão da 5ª Vara Federal de Minas Gerais Processo: 2004.38.00.013335-8 - INPI 52400.001564-2004.
13/09/2016
RPI 2384
Referente a RPI 2219 de 16/07/2013, a fim de se fazer cumprir determinação Judicial da 5ª Vara Federal de Minas Gerais
06/09/2016
RPI 2383
INPI-52400.001564-2004@Seção JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS - 5ª Vara Federal de Minas Gerais–MG@Processo nº2004.38.00.013335-8@Autor: PROSIDER CIA INDUSTRIAL DE PRODUTOS SUDERÚGICOS E PROSIDER MECÂNICA LTDA @Réu: JUAREZ FERNANDES, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO, INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL- INPI e INSTITUTO DE PESOS E MEDIDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS-IPEM/SP @Decisão: Assim sendo, tendo presentes as razões expostas e, pelo que mais dos autos constam, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para decretar a nulidade da carta patente de modelo de utilidade MU7600404-0, depositado em 08/02/1996, denominada “PESO PADRÃO PARA AFERIÇÃO”, de titularidade de JUAREZ FERNANDES, tenho em conta que , no caso concreto, foi demonstrado, por intermédio de prova pericial emprestada (fl.653), que o objeto da patente de modelo de utilidade é mero resultado do estado da técnica, já de conhecimento público, e não agrega nenhum tipo de novidade e atividade inventiva, devendo ser decretada a nulidade do seu registro. Revogo, parcialmente, a r. decisão (fl.278/279) e, por conseguinte, defiro a tutela da evidência (NCPC, art.311, inciso II c/c art.56,§ 2°, da Lei 9279/1996) para determinar a suspensão dos efeitos da patente para que não mais se impeça a parte autora ou qualquer outra empresa do ramo de fundição da fabricação do intitulado “peso padrão para aferição”, bem como para determinar que seja retificada a autuação para que o INPI, o INMETRO e o IPEM/SP passem a figurar na condição de assistente litisconsorcial da parte, na forma explicitada na fundamentação.
30/08/2016
RPI 2382
#21.1
Patente extinta em 08/02/2011
16/07/2013
RPI 2219
#16.1
24/06/2003
RPI 1694
#9.1
18/03/2003
RPI 1680
#3.1
16/06/1998
RPI 1434
#2.1
26/03/1996
RPI 1321
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