Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2016 de 25/08/2009 e à 14ª, 15ª e 16ª anuidades.
20/12/2011
RPI 2137
Dados do pedido
Número
MU7600324Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/01/2001 e depois extinta em 20/12/2011. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Marvic Fibrasil Indústria Mecânica Ltda
SP, BR
Inventores
J. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSIÇÃO EM RAMPA BASCULANTE PARA POSTOS DE SERVIÇOS E OUTROS". A presente patente diz respeito a rampa basculante para postos de serviços e outros e consiste em prover o espaço (20), intermediário as rampas (1)-(2), inteiramente desobstruido, para tanto, cada rampa (1)-(2) é constituida por uma unidade de rampa inteiramente isolada de sua par, ambas iguais e simétricas entre si, instaladas paralelamente uma em relação a outra e cada uma formada, substancialmente: por trecho de rampa principal (1) de apoio para o veiculo, com rompimento maior que o deste e que bascula para subir ou descer por ação do peso do próprio veículo, que entra ou sai da mesma; por trecho de rampa secundário (2) de entrada/saída do veiculo, uma extremidade do qual se liga, articuladamente e por articulação (5), a uma das extremidades do trecho da rampa principal (1) de apoio para o veiculo e a extremidade oposta é livre e provida de sapatas (6) de apoio e deslizamento no chão; pela coluna de pivotagem (3), a base inferior da qual se apoia no chão e a base superior preve apoios laterais; por eixo transversal (7), de articulação do trecho de rampa principal (1), que se apoia nos apoios laterais superiores da coluna de pivotagem (3) e o qual não se estende pelo espaço (20) intermediário as unidades de rampa; pela coluna (4) estabilizadora da rampa (1)-(2) na posição erguida e sobre a qual incide a extremidade do trecho de rampa principal (1), oposta aquela que tem articulado o trecho de rampa secundário (2), ao fim do basculante de subida; por dispositivo (8) de amortecimento do movimento de bascula do trecho de rampa principal (1); por trava de segurança (10); por travessa deslizante e removível (11) de apoio de ferramentas; e por dispositivos opcionais (12) adequados ao tipo de utilização da rampa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho 24.3 publicado na RPI 2016 de 25/08/2009 e à 14ª, 15ª e 16ª anuidades.
20/12/2011
RPI 2137
Referente à(s) 12ª e 13ª anuidade(s).
25/08/2009
RPI 2016
#16.1
23/01/2001
RPI 1568
#9.1
07/11/2000
RPI 1557
#6.1
04/07/2000
RPI 1539
#3.2
17/12/1996
RPI 1359
#2.1
23/04/1996
RPI 1325
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