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Dado oficial do INPI

CAPA PROTETORA PARA ENGATES

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7600316

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/03/1996

Publicação

09/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/96
  2. Publicação09/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/99
  5. Concessão08/02/00
  6. Expirado16/07/13

Carta-patente expirada em 16/07/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Plion Equipamentos Ltda

SP, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

J. E. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade "CAPA PROTETORA PARA ENGATES", constituída por uma peça única (10) na forma de uma luva tubular delgada, tendo um de seus extremos (1) fechado e acabado sem definir cantos vivos, enquanto que o extremo oposto e aberto (2) serve para o encaixe axial do extremo da ponteira (P) do suporte de engate (E) fixado na traseira do veículo (V); sendo que jutno ao extremo fechado (1), a peça única (10) apresenta um furo circular passante (3), através do qual é transpassado o pino bola (B) que promove o encaixe dinâmico com a outra porção do suporte instalado na carreta; sendo esse pino bola (B) fixado através do furo passante (3) por intermédio de porcas de aperto (4), mantendo assim a capa protetora para engates retida junto ao extremo da ponteira (P) do suporte de engate (E).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 04/03/2011

16/07/2013

RPI 2219

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: B62D 63/08,B60R 21/34

05/06/2012

RPI 2161

19.1

INPI-52400.001677/05@Origem: 5º Vara Federal Cível de São Paulo@Processo 2005.61.00.900270-3@MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO@Autor: ENFORTH IND/ E COM/ DE AUTOPEÇAS LTDA@Réu: PLION EQUIPAMENTOS LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Julgo improcedente o pedido articulado na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 269, I do Código de Processo Civil.

10/03/2009

RPI 1992

Concessão da patente

#16.1

08/02/2000

RPI 1518

Deferimento

#9.1

14/09/1999

RPI 1497

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/02/1999

RPI 1468

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/06/1998

RPI 1433

Pedido de patente depositado

#2.1

23/04/1996

RPI 1325

Monitoramento de patentes

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