Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
28/08/2001
RPI 1599
Dados do pedido
Número
MU7600144Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/01/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
L. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade "LANTERNA DE CABEÇA DE FOCO AJUSTÁVEL. Refere-se a presente invenção a uma lanterna desenvolvida para iluminação de campos visuais limitados, permitindo a execução de operações manuais deixando livres ambas as mãos e a cintura do operador, permitindo a visualização frontal, clara e direta do objeto focado. A lanterna é composta de uma câmara (secção 1) e de um cinturão elástico (secção 2). A secção 1 é dotada de duas partes. A parte frontal (5) que aloja a lâmpada, o espelho refletor e a lente impermeável; e a parte posterior, que aloja as pilhas (baterias). O acesso às pilhas se dá pela tampa de encaixe ( ) da secção posterior, provida de almofada de acomodação da câmara a testa do operador. A lâmpada é acesa pela articulação da secção frontal sobre uma dobradiça situada na parte inferior, em movimento basculante, no sentido de alto a baixo, até 90°, que serve também para regular o direcionamento do foco luminoso, e para eventual substituição da lâmpada, mediante destaque da plaqueta de apoio que a prende ao refletor. A lâmpada é apagada automaticamente pela articulação da secção frontal à posição inicial de encaixe.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
28/08/2001
RPI 1599
#3.1
13/10/1999
RPI 1501
#2.1
05/03/1996
RPI 1318
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