15.7
Desconhecida da Petição nº 014070001321/MG de 27/02/2007, o pedido de Alteração de Nome para este processo, uma vez que o mesmo encontra-se indeferido, conforme publicado na RPI 1688 de 13/05/2003.
30/06/2009
RPI 2008
Dados do pedido
Número
MU7600127Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 13/05/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Mecan Indústria e Locação de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda.
MG, BR
Inventores
F. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade "ESTRUTURA TUBULAR PARA ANDAIMES". Refere-se a presente patente a uma nova disposição construtiva aplicada a estruturas tubulares de andaimes, cujo objetivo principal é a solução dos inconvenientes existentes e até hoje não sanados pelo estado da técnica, constituída de uma estrutura tubular (1) composta de elementos (2) verticais simples com a ponta flexível para encaixe do elemento (3) horizontal, possuindo ainda duas barras (4) em diagonal para rigidez da estrutura, uma escada (5) e para utilização e nível do solo, sapatas (6) fixas, sendo que na parte superior dos elementos (2) verticais, são soldados dispositivos (7) que se destinam a permitir o encaixe de outro elemento vertical, bem como dos elementos (3) horizontais, ditos dispositivos (7) constituídos basicamente de um corpo cilíndrico, o qual dispõe em sua parte central de um anel (8) para apoio na estrutura vertical, tendo esse anel chapas metálicas (9) dobradas e soldadas, de forma a permitir a inserção das pontas dos elementos (3) horizontais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Desconhecida da Petição nº 014070001321/MG de 27/02/2007, o pedido de Alteração de Nome para este processo, uma vez que o mesmo encontra-se indeferido, conforme publicado na RPI 1688 de 13/05/2003.
30/06/2009
RPI 2008
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 9º em vista do art. 14 da LPI".
13/05/2003
RPI 1688
#15.22
"Referente à RPI 1617, de 02/01/2002, despacho 7.1, será devolvido 45 dias de prazo para manifestação à ciência de parecer, contados a partir da data desta notificação".
09/07/2002
RPI 1644
#7.1
02/01/2002
RPI 1617
#3.1
02/06/1998
RPI 1432
#2.1
05/03/1996
RPI 1318
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.