Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
28/08/2001
RPI 1599
Dados do pedido
Número
MU7600007Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/01/1996, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. B. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
P. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Este artefato foi elaborado para melhorar a comercialização de produtos acondicionados em embalagens "PET" vendidos no mundo inteiro. Nos bares a venda de bebidas em embalagens de vidro dificulta a refrigeração e o transporte dos memsos. Nesta máquina o líquido que sai das embalagens passa por uma serpentina (3) que fica encostada ao tubo (6) que é refrigerada a gás, desta forma o líquido tem sua temperatura diminuída instantaneamente, assim o usuário não perde tempo. Não precisando citar também as vantagens que as embalagens e copos plásticos, utilizados nesta máquina, levam sobre as de vidro. A máquina também facilita o trabalho dos comerciantes, pois seu tamanho foi calculado para a medida dos balcões dos estabelecimentos. Diversos produtos podem ser vendidos com esta máquina, entre eles: água, refresco, vinho ou refrigerante. Para tanto, basta que o produto esteja acondicionado na embalagem PET. O custo por copo servido é mais reduzido, tanto para o fabricante quanto para o comerciante. Essa economia é possível, devido ao baixo custo da própria embalagem PET, que suporta maior quantidade de refrigerante. Vale lembar que esta embalagem também pode ser reaproveitada, proporcionando economia de custo, tempo e espaço. Toda essa redução de custo gera a queda do preço para o consumidor final.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
28/08/2001
RPI 1599
#3.1
02/06/1998
RPI 1432
#2.1
30/01/1996
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