Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
18/04/2000
RPI 1528
Dados do pedido
Número
MU7502902Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/12/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. C. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
H. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo Utilidade de "DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MEDIDOR DE ACELERAÇÃO INERCIAL". Descreve-se uma disposição introduzida em medidor de aceleração inercial, formada conforme explana o presente relatório descritivo. Caracteriza-se por ser um instrumento de indicação e registro de manobras em veículos terrestres com baixos custos de industrialização e de manutenção. Destacando-se ainda por reduzir a manutenção necessaria aos veículos que vier a equipar, sua inviolabilidade, por não depender de nenhuma fonte de energia ou de informação externa, dispensando também o uso de baterias, ou de sistemas de corda. O presente instrumento destina-se a permitir que cada frotista estabeleça seus padrões de manobras, baseando-se nos limites de unidades de carga que possam vir a lhe ser convinientes, o que objetiva trazer-lhes maior economia de combustível, motor, freios, pneus, transmissão e principalmente evitar acidentes e suas ocasionais indenizações. Em síntese, a ecência da idéia é a segurança no transito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
18/04/2000
RPI 1528
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