Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
18/04/2000
RPI 1528
Dados do pedido
Número
MU7502886Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/12/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE "VENTAROLA PARALELA". Refere-se ao acessório ventarola paralela para veículos nacionais ou importados que são produzidos sem a ventarola sem a ventarola original de fábrica podendo ser instalada, também, nas portas trazeiras, como opção, se o veículo for de quatro portas, e que se apresenta como uma alternativa para suprir esta falta, sem modificar a estrutura original do veículo para se fazer a instalação. A ventarola paralela é uma novidade em termos de opção deste acessório e possui uma inovação em termos de fixação que são as hastes (5) e os pinos fixadores (10) e (11) que através do acoplamento de uma ponteira sextavada tipo parafuso (8), regulável, sustentam o vidro (1) da ventarola paralela com as dobradiças (2) e fixam o conjunto diretamente na lataria ou nas molduras de borracha do vidro das janelas das portas dianteiras ou trazeiras do veículo. O sistema de fixação da ventarola paralela é o mesmo para todos os veículos, e é fixada pelo lado de dentro dos vidros das janelas das portas dos veículos, ficando na posição "paralela" em relação aos mesmos. O setor industrial do Modelo de Utilidade "Ventarola Paralela" refere-se ao metalúrgico, onde os componentes são produzidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
18/04/2000
RPI 1528
#3.1
26/05/1998
RPI 1431
#2.1
16/01/1996
RPI 1311
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