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Dado oficial do INPI

CARRINHO DE COMPRAS PORTÁTIL

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7502836

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/12/1995

Publicação

19/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/95
  2. Publicação19/05/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/12/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. D. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

C. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Resumo de Patente de Modelo de Utilidade de "Carrinho de Compras Portátil". A presente patente de Modelo de Utilidade refere-se a um carrinho de compras portátil. A característica principal do objeto da presente patentes, é que o mesmo, por não compreender uma estrutura principal ou corpo armado rígido, pode ser completamente dobrado, inclusive a sua estrutura principal ou corpo. O carrinho objeto da presente patente, possui um corpo principal (1), destinado a acondicionar cargas diversas. Diferentemente dos carrinhos convencionais, este corpo principal (1) é confeccionado a partir de uma material resistente, porém maleável, preferencialmente lona ou tecido plástico. O corpo principal (1) é moldado na forma de um paralelogramo, disposto de modo substancialmente vertical, com sua face inferior (1a) fixada numa moldura (2) rígida, preferencialmente confeccionada em metal e com a face superior(1b) aberta. O corpo principal (1), portanto, conforma um recipiente em forma de saco, cujo fundo é fixado a uma moldura (2) rígida e cuja a boca é aberta e voltada para cima. Para a montagem e uso do carrinho objeto desta patente, os tubos em arco (7), que sustentam as rodas (8), são deslocados, afastando-se da face inferior (1a) ou fundo do corpo principal (1), e dispostos de forma transversal em relação à moldura (2). Em seguida, os tubos (5 e 6 ) são movidos até posicionarem-se verticalmente em relação à parede lateral traseira (2a) da moldura (2). As extremidades dos ditos tubos ( 5 e 6), em razão dos mesmos possuírem diâmetro inferior ao diâmetro da estrutura tubular (3), são encaixadas ao interior das extremidades das porções retilíneas (3a e 3b ) da dita estrutura tubular (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/04/2000

RPI 1527

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/05/1998

RPI 1430

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/1996

RPI 1309

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