Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
11/04/2000
RPI 1527
Dados do pedido
Número
MU7502836Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/12/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. D. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
C. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Resumo de Patente de Modelo de Utilidade de "Carrinho de Compras Portátil". A presente patente de Modelo de Utilidade refere-se a um carrinho de compras portátil. A característica principal do objeto da presente patentes, é que o mesmo, por não compreender uma estrutura principal ou corpo armado rígido, pode ser completamente dobrado, inclusive a sua estrutura principal ou corpo. O carrinho objeto da presente patente, possui um corpo principal (1), destinado a acondicionar cargas diversas. Diferentemente dos carrinhos convencionais, este corpo principal (1) é confeccionado a partir de uma material resistente, porém maleável, preferencialmente lona ou tecido plástico. O corpo principal (1) é moldado na forma de um paralelogramo, disposto de modo substancialmente vertical, com sua face inferior (1a) fixada numa moldura (2) rígida, preferencialmente confeccionada em metal e com a face superior(1b) aberta. O corpo principal (1), portanto, conforma um recipiente em forma de saco, cujo fundo é fixado a uma moldura (2) rígida e cuja a boca é aberta e voltada para cima. Para a montagem e uso do carrinho objeto desta patente, os tubos em arco (7), que sustentam as rodas (8), são deslocados, afastando-se da face inferior (1a) ou fundo do corpo principal (1), e dispostos de forma transversal em relação à moldura (2). Em seguida, os tubos (5 e 6 ) são movidos até posicionarem-se verticalmente em relação à parede lateral traseira (2a) da moldura (2). As extremidades dos ditos tubos ( 5 e 6), em razão dos mesmos possuírem diâmetro inferior ao diâmetro da estrutura tubular (3), são encaixadas ao interior das extremidades das porções retilíneas (3a e 3b ) da dita estrutura tubular (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
11/04/2000
RPI 1527
#3.1
19/05/1998
RPI 1430
#2.1
02/01/1996
RPI 1309
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