Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
18/04/2000
RPI 1528
Dados do pedido
Número
MU7502627Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/11/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. M. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade "SERPENTINA AQUECEDORA PARA CARROS A ÁLCOOL" , tendo por finalidade principal servir de aquecimento, elevando a temperatura do álcool, eliminando a injeção de gasolina, quando da partida do funcionamento do motor, na parte da manhã e nos dias frios. A "SERPENTINA AQUECEDORA", consiste de um cano de 5/6 ou 3/8, disposto em um recipiente de óleo, por onde o álcool aquecido contido na serpentina, através de uma resistência de 12 volts, enquanto a parte final da serpentina, leva o álcool aquecido até o carburador. O sistema de funcionamento da 'SERPENTINA AQUECEDORA PARA CARROS A ÁLCOOL', é obtido através do painel do carro, liga-se a chave da resistência da SERPENTINA, fazendo com que seja aquecido o óleo no recipiente em apenas 30 segundos, desligando-se a chave em seguida. Com o álcool no interior da serpentina já aquecido, ele é levado pela injetora (motor elétrico) até a admissão do motor do veículo e a bomba injetora de álcool no carburador, colocando o motor em condições de funcionamento imediato. Maiores detalhes a respeito da 'SERPENTINA AQUECEDORA PARA CARROS A ÁLCOOL', podem ser vistos no Relatório descritivo, reivindicações e desenhos anexos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
18/04/2000
RPI 1528
#3.1
12/05/1998
RPI 1429
#2.1
19/12/1995
RPI 1307
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