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Dado oficial do INPI

ALARME NA FALTA DE ENGATE DOS CINTOS DE SEGURANÇA EM ASSENTOS DE AUTOMOTORES

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7502571

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/11/1995

Publicação

05/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/95
  2. Publicação05/05/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/11/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

C. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"Alarme na Falta de Engate dos Cintos de Segurança em Assentos de Automotores" . constitui-se de um dispositivo especialmente projetado para impedir que o motorista e passageiro dos diversos veículos automotivos permaneçam sem o cinto de segurança durante o seu deslocamento. Para tanto, o projeto aqui apresentado possui diferenciais que se constituem vantagens para o usuário. Seu sistema se dá por interrupção da ignição (FIG. 3), impedindo a partida do veículo enquanto os cintos não são devidamente conectados. Em ato contínuo, o sistema faz soar um alarme sonoro (único com ajuste de volume) e aciona Leds (L1 e L2) que irão sinalizar para a necessidade de ajuste dos cintos de segurança. Possui também um sistema exclusivo de interrupção no funcionamento do alarme para partidas de emergência (como fugas, ou ameaças de assalto) que apesar de liberar a chave de ignição do automóvel, continua alertando para a necessidade de conexão do cinto. Diferencia-se dos já existentes pelo fato de permitir que o engate se dê por qualquer um dos lados do terminal metálico do cinto (FIG 1), pois o sistema elétrico está baseado do bocal fêmea. Desta forma, o engate (macho) servirá para fechar o contato do sistema. Este sistema apresentado em conjunto com sua caixa de comandos conforme ilustração na Figura 6, poderá ser utilizado por todo e qualquer fabricante de automóveis, adequando o sistema da caixa de comando ao projeto do painel original do veículo, o que consiste em outra vantagem e diferencial em relação aos demais sistemas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

18/04/2000

RPI 1528

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/05/1998

RPI 1428

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/1995

RPI 1305

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