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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÀO EM BANDEJA PARA TRANSPORTE DE PEQUENOS VASOS DE PLANTAS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7502358

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/10/1995

Publicação

28/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/95
  2. Publicação28/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/99
  5. Concessão30/05/00
  6. Extinto12/12/17

Patente concedida em 30/05/2000 e depois extinta em 12/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de modelo de utilidade "DISPOSIÇÃO EM BANDEJA PARA TRANSPORTE DE PEQUENOS VASOS DE PLANTAS " , desenvolvida para acondicionar vasos de plantas, flores, etc., de pequeno porte, possibilitando fácil estocagem e melhor apresentação, sendo a mesma constituída por um corpo (1) retangular, com vértices arredondados e borda (2) dotada de aba (3) saliente, sendo o mesmo dotado de cavidades (4) de tamanho e número variáveis, interligadas por canais (5) ao nível do fundo, sendo alguns deles dotados de ressaltos (8) contendo orifícios (7) extravasores de água, havendo também canais (6) a meia altura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI

12/12/2017

RPI 2449

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª e 13ª anuidades.

06/06/2017

RPI 2422

19.1

INPI-52400.000220/07@39ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro@ProcessoNº: 2006.5101511251-2@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: COOPERATIVA VEILING HOLAMBRA@Réu: ROGÉRIO JOSÉ BERNARDELLO e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @ACÓRDÃO: Conclui-se que a patente modelo de utilidade MU7502358-0 já se encontrava no estado da técnica quando do depósito, razão pela qual deve ser decretada a sua nulidade.@Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em negar provimento à remessa necessária, nos termos do Voto do Relator.

27/12/2011

RPI 2138

19.1

INPI-52400.000220/07@Origem: 39º Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro@Processo: 2006.5101511251-2@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: COOPERATIVA VEILING HOLAMBRA@Réu: ROGÉRIO JOSÉ BERNARDELLO e Outro@Decisão: Julgo PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 269, I, do CPC, para decretar a nulidade da patente de modelo de utilidade nº MU 7502358-0.@ Determino, ainda a imediata suspensão da patente de modelo de utilidade nº MU 7502358-0.

04/01/2011

RPI 2087

24.3

Referente à 12ª e 13ª anuidades. Caso não seja restaurada no prazo legal, será considerada extinta.

26/05/2009

RPI 2003

22.15

INPI-52400.000220/07@39ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº 2006.5101511251-2@Mandado de Citação@Autor: Cooperativa Veiling Holambra@Réu: Rogério José Bernadello e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Requer: Nulidade de patente com pedido de tutela antecipada.

21/02/2007

RPI 1885

Concessão da patente

#16.1

30/05/2000

RPI 1534

Deferimento

#9.1

24/08/1999

RPI 1494

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/04/1998

RPI 1427

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/1995

RPI 1304

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