Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
11/04/2000
RPI 1527
Dados do pedido
Número
MU7502186Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/10/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''TAPA-TAMPA'' uma segunda tampa para todas as embalagens feitas de lata ou material plástico e suas tampas são fundidas na própria embalagem, e para usar o produto alimentício é necessário usar abridores de lata e furar como é o caso do óleo doméstico comestível. ""TAPA-TAMPA'' vem de contro as necessidades das donas de casa, principalmente pelos princípios higiênicos na conservação do produto dentro de sua embalagem original. "TAPA-TAMPA'' por ser uma segunda tampa, pressiona de tal forma o produto alimentício confinado no interior da embalagem original, que ao recusar o produto após diversos dias, não se percebe que o produto alimentício já fôra aberto anteriormente. ''TAPA-TAMPA'' vem de encontro à saúde, devido a sua garantia higiênica e até econômia. Digo econômica porque, não são poucas as vezes que a dona de casa é obrigada a jogar fora, embalagens até com 50% de produto, porque guardou a embalagem aberta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
11/04/2000
RPI 1527
#3.1
24/08/1999
RPI 1494
#2.1
21/11/1995
RPI 1303
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