19.1
INPI-52400.000500/2003@Seção Tribunal Regional Federal da 2ª Região @Processo nº 0500794-87.2003.4.02.5101@Embargante: ANTONIO CARLOS SATTAMINI SIMÕES LOPES@Embargado: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL – CSN e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Decisão: Ante o exposto, com a finalidade de proteção de resultado útil do processo, com fundamento no art. 56, § 2º da Lei nº 9.279/96, defiro a tutela provisória incidental e suspendo os efeitos inter partes do modelo de utilidade MU 7501915-9 até o trânsito em julgado da ação. Tão somente a CSN e o embargante, portanto, serão afetados pelos efeitos da presente decisão, razão pela qual permanece hígida a patente MU7501915-9 em relação a terceiros, que não integram a ação em comento.Com fundamento no poder geral de cautela, determino que a embargada se abstenha de utilizar, comercializar e dar seguimento a projetos em andamento, bem como de utilizar de qualquer material publicitário referente ao sistema do MU7501915-9.
23/05/2017
RPI 2420