Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
Arquivamento - 38 § 2º da LPI.
18/09/2001
RPI 1602
Dados do pedido
Número
MU7501799Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 29/08/2000, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cibie do Brasil Ltda
SP, BR
Inventores
P. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade: "DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM LANTERNA TRASEIRA PARA VEÍCULO". Compreendida por uma carcaça posterior refletora (10) e por uma lente única (2) que é aplicada e abrange toda superf#cie frontal e lateral externa da lanterna propriamente dita; sendo a carcaça posterior refletora (1) constituída por três corpos tubulares (1, 2 e 3) de secção transversal substancialmente retangular de dimensões distintas, definidores de nichos ou alojamentos isolados, nos quais são montados os componentes das luzes indicativa de direção, de freio, com lente retrorrefletora, e indicativa de marcha a ré; sendo que a carcaça posterior refletora (1) é ainda provida de abas projetantes (4), incorporadas em sua lateral interna (5), as quais atuam junto a parede interna do acesso de encaixe da lanterna existente na lataria do veículo, sendo ali retida por parafusos e grampos de fixação; sendo que a complementação da fixação da lanterna junto a lataria do veículo se dá pelo encaixe justo e sob pressão da borda lateral externa (6) da lanterna junto a respectiva borda do acesso de encondicionamento da lanterna em relação a lataria do veículo; sendo a parede de fundo de cada corpo tubular (1, 2 e 3) da carcaça posterior (10) formada por uma cúpula externamente convexa e intermente c]ncova e espelhada, tendo próximo de sua região central uma abertura (1a, 2a, e 3a) de recebimento e retenção de um soquete ou plug (11) de acoplamento e alimentação elétrica de uma correspondente lâmpada (12); a borda contornante anterior (7) da carcaça posterior (10) recebe um perfil de acabamento e engate (8) que auxilia a retenção da lente (20) de formato substancialmente retangular e de superfície arqueada, cuja borda periférica (21) se adapta por termosoldagem ou adesão pode colagem; sendo o corpo tubular (2), que apresenta maiores dimensões recebe frontalmente um perfil retangular (9), axialmente encaixado em sua borda anterior (2b), definindo uma segunda superfície frontal refletiva (9a) para a lanterna.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
Arquivamento - 38 § 2º da LPI.
18/09/2001
RPI 1602
#9.1
29/08/2000
RPI 1547
#3.1
19/08/1997
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#2.1
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