Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
11/04/2000
RPI 1527
Dados do pedido
Número
MU7501778Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/08/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. N. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
M. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade de DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CONJUNTO DE BASE DE FIXAÇÃO E TRANCA ANTI-FURTO PARA BOMBAS HIDRÁULICAS EM GERAL que se constitui essencialmente de um elemento de base (1), que na presente exemplificação, é formado por duas travessas paralelas (2), de formato substâncialemente retangulares, tendo, próximo as extremidades livres dos seus lados menores, uma projeção ortogonal (3), que é dotada próximo a sua extremidade superior livre, de furo passante (4), sendo que estas ditas travessas paralelas são ligadas entre si por meio de duas outras travessas paralelas (5), e que também se acham dispostas próximas as extremidades livres dos lados menores das ditas primeiras travessas paralelas, e perpendicularmente a estas, sendo que estas ditas segundas travessas paralelas possuem, disposto centradamente a estas, um furo passante (6); está previsto ainda, em uma das ditas primeiras travessas paralelas, uma projeção plana, disposta central e perpendicularmente a esta travessa paralela, e a partir da qual se projetará, ortogonalmente, um segmento (7) em forma de "L" invertido, o qual terá na sua face horizontal superior um furo passante (8), disposto centralmente em relação a esta dita face; furo este coincindirá com o o furo (9), que está disposto centradamente na projeção (10), que também está disposta centradamente no elemento de trava (11), que apresenta um formato de U" invertido, e que possui os seus ramos ortogonais com comprimentos diferenciados, e que serão introduzidos nos respectivos furos das projeções ortogonais do elemento de base; projeções estas nas quais serão encaixados os rasgos convencionais existentes na base da bomba.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
11/04/2000
RPI 1527
#3.1
19/08/1997
RPI 1394
#2.1
28/11/1995
RPI 1304
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