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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ECONOMIZADOR DE ENERGIA DE TIPO SIMPLES PARA BICICLETAS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7501344

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/05/1995

Publicação

31/10/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/95
  2. Publicação31/10/95
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/00
  5. Concessão17/10/00
  6. Extinto24/05/11

Patente concedida em 17/10/2000 e depois extinta em 24/05/2011. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. F. (pessoa física)

CN

Inventores

J. F. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/259689 · 13/06/1994

Resumo técnico

Este Modelo de Utilidade visa proporcionar um tipo de dispositivo economizador de energia a ser instaladas numa bicicleta, para ser mais específico. Ela é dirigida à instalação de um, braço articulado livremente rotativo sobre o braço de acionamento normal para fixação dos pedais o que significa que os pedais serão fixados no braço de acionamento, e assim constituir este dispositivo economizador de energia. A principal característica deste dispositivo é que o braço articulado pode girar livremente, quando se pisa dos pedais para criar um movimento cíclico, este braço articulado podendo ser acionado ativamente pelos movimentos das pernas e correspondendo do modo o mais natural e a um ângulo o mais apropriado, de modo que ele pode eliminar eficientemente o canto cego inatingível original da força de pedalar, portanto, a força de pedalar pode gerar a maior potência e consequentemente economizar energia humana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2009 de 07/07/2009 e à 15ª anuidade.

24/05/2011

RPI 2107

24.3

Referente à(s) 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s).

07/07/2009

RPI 2009

Concessão da patente

#16.1

17/10/2000

RPI 1554

Deferimento

#9.1

11/07/2000

RPI 1540

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 " I " da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

06/04/1999

RPI 1474

Publicação antecipada

#3.2

31/10/1995

RPI 1300

Pedido de patente depositado

#2.1

27/06/1995

RPI 1282

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