Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: H02J 7/02; H01M 10/44
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
MU7501022Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 19/12/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
SP, BR
Marco José Cardoso / João Guilherme da Fonseca
SP, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade de "DISPOSITIVO ELETRO-ELETRÔNICO ELIMINADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR", utilizado em substituição a bateria do telefone celular, permitindo que este seja utilizado ligado a rede elétrica de corrente alternada, em qualquer voltagem, poupando o tempo de utilização da bateria.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: H02J 7/02; H01M 10/44
16/08/2016
RPI 2380
#9.2
Indeferido com base no artigo 37 da lei n° 9279/96 (LPI), uma vez que o pedido não satisfaz o Artigo 9° combinado com o Artigo 14 da mesma lei
19/12/2000
RPI 1563
#7.1
01/02/2000
RPI 1517
05/03/1996
RPI 1318
#3.2
05/03/1996
RPI 1318
#2.1
11/07/1995
RPI 1284
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