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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ELETRO-ELETRÔNICO ELIMINADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7501022

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/05/1995

Publicação

05/03/1996

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito22/05/95
  2. Publicação05/03/96
  3. Exame
  4. Indeferido19/12/00
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 19/12/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. F. (pessoa física)

SP, BR

Marco José Cardoso / João Guilherme da Fonseca

SP, BR

Inventores

J. F. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade de "DISPOSITIVO ELETRO-ELETRÔNICO ELIMINADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR", utilizado em substituição a bateria do telefone celular, permitindo que este seja utilizado ligado a rede elétrica de corrente alternada, em qualquer voltagem, poupando o tempo de utilização da bateria.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: H02J 7/02; H01M 10/44

16/08/2016

RPI 2380

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no artigo 37 da lei n° 9279/96 (LPI), uma vez que o pedido não satisfaz o Artigo 9° combinado com o Artigo 14 da mesma lei

19/12/2000

RPI 1563

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/02/2000

RPI 1517

15.7

05/03/1996

RPI 1318

Publicação antecipada

#3.2

05/03/1996

RPI 1318

Pedido de patente depositado

#2.1

11/07/1995

RPI 1284

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