Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 1635 de 07/05/2002.
17/12/2013
RPI 2241
Dados do pedido
Número
MU7500190Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
SP, BR
E. C. (pessoa física)
SP, BR
J. C. (pessoa física)
SP, BR
J. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. C. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de modelo de utilidade "NOVO DISPOSITIVO CONSTRUTIVO MODULAR RESIDENCIAL", constituido por módulos construídos em argamassa leve (armada) nos formatos: de placas em "L" e em "T", com altura de 2,35 a 2,75m e espessura de 4 a 8cm, com peso máximo de 100kgs, as quais têm por função servir de pilares de estrutura quando, simultaneamente, são instaladas sobre vigas baldramas e estribos; em perfis em "L", em cruz e lineares de 0,28 a 3,50m os quais têm por finalidade servir de suporte às placas e 1/2 placas planas, as quais, por sua vez, são utilizadas como paredes e vedação e passam a constituir-se módulos de múltiplas possibilidades de arranjo arquitetônico, fabricados através do uso de granulometria limitada da areia e emprego de agente químico espumante, de maneira a reduzir a densidade e o peso das placas, sem perda da resistência mecânica, moduladas em formatos especiais aos principios da otimização de construções pré-fabricadas ou industrializadas, devidamente travado por um citamento de perfil de aço aplicado sobre as placas na altura do respaldo da construção e através de tesouras metálicas, fabricadas em "X", no formato "quatro águas. O dispositivo construtivo modular foi idealizado e desenvolvido para a construção civil, destinado à construção de prédios industriais e comerciais, micro e/ou macro residências unifamiliares, de acordo com as normas técnicas, com melhor isolamento térmico-acústico, sem necessidade de uso de equipamentos mecânicos ou mão-de-obra especializada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 1635 de 07/05/2002.
17/12/2013
RPI 2241
#8.6
Referente à 7ª anuidade e ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 1599 de 28/08/2001.
07/05/2002
RPI 1635
Complementar 4ª anuidade de acordo com tabela vigente.
28/08/2001
RPI 1599
#3.1
12/02/1997
RPI 1367
#2.1
28/03/1995
RPI 1269
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