Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2062 de 13/07/2010.
24/09/2013
RPI 2229
Dados do pedido
Número
MU7402484Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 08/07/2003 e depois extinta em 24/09/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção de "Aperfeiçoamentos em Aparelhos Elétricos de Aquecimento Instantâneo de Água". O escopo desta patente refere-se a aperfeiçoamentos introduzidos em aquecedores, chuveiros e torneiras elétricas equipados com resistência blindadas. Basicamente, a novidade consiste de um aquecedor cuja carcaça (1) recebe um suporte (8) de material isolante, centralmente provido com uma reetrância anelar (11) envolvendo um orifício passante central (12) e inferiormente provido de túneis (13) predispostos para receber a parte terminal do tubo (14) das resistências (2) e cuja parede de fundo exibe um orifício passante (15) atravessando pela haste terminal (16) roscada do elemento resistivo (17), a qual recebe uma porca (18) que comprime uma arruela (19) contra a superfície anterior do suporte (8), com a região terminal (20) do tubo (14) comprimindo um anel vedante (21) contra as paredes internas e final do túnel (13), enquanto a porca (18) atua como elemento de fixação do conjunto da resitência (2) e como componente para retenção do terminal fio de alimentação elétrica, preso pela ação de uma segunda porca oposta à haste (16).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2062 de 13/07/2010.
24/09/2013
RPI 2229
referente a 14ª,15ª e 16ª anuidades
13/07/2010
RPI 2062
#16.1
08/07/2003
RPI 1696
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes independente de notificação na RPI.
05/11/2002
RPI 1661
#9.1.1
Referente a RPI 1639 de 09/06/2002Código de despacho: 9.1
15/10/2002
RPI 1658
Referente a RPI 1636 de 14/05/02Código de despacho: 15.10Mudada a natureza do pedido de Pi 9402782-0 para MU 7402484-1
23/07/2002
RPI 1646
#9.1
04/06/2002
RPI 1639
Mudada a natureza do pedido de PI 9402478-0 para MU 7402484-1.
14/05/2002
RPI 1636
Referente a RPI 1604 de 02/10/2001
06/11/2001
RPI 1609
#7.1
02/10/2001
RPI 1604
#12.2
16/01/2001
RPI 1567
#9.2
Indeferido com base nos artigos 13 e 8º da LPI.
12/09/2000
RPI 1549
#7.1
09/11/1999
RPI 1505
#4.1
22/04/1997
RPI 1377
#3.1
04/06/1996
RPI 1331
#2.1
18/10/1994
RPI 1246
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