Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2058 de 15/06/2010 e ao não recolhimento da 15ª anuidade.
27/08/2013
RPI 2225
Dados do pedido
Número
MU7402417Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/08/1999 e depois extinta em 27/08/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. D. (pessoa física)
SP, BR
G. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade " DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TAMPA/LACRE PARA FRASCOS DIVERSOS" , utilizável em frasco ou embalagem (1) com gargalo cilíndrico (2) e rosca externa (3), onde é aplicado o conjunto, começando por um batoque (4) e uma tampa propriamente dita (5), em que o primeiro promove um fechamento estanque, enquanto a segunda apresenta um sistema de lacre inferior definido por liames rompíveis (15) e uma cinta anelar (16) que, exatamente entre os liames (15), apresenta vários recortes trapezoidais (17), cuja borda mais baixa (18), constitui ponto de apoio e travamento para um anel intermediário de travamento (19) com vários dentes externos em forma de cunhas (20) definindo uma geometria cooperante para ser acoplado com aquela borda rebaixada (18) de cada janela ou recorte trapezoidal (17), carcterizando aí o primeiro travamento entre anel (19) e cinta (16), sendo que, ainda, na face interna do anel intermediário (19) são distribuídas várias garras (21), todas elas igualmente na forma de pequenas unhas ou lâminas flexíveis orientadas para cima de modo que com o rosqueamento do conjunto no gargalo (2), tais unhas são passíveis de passarem pela face superior inclinada de um colarinho anelar (22) existente em tal gargalo, contato este suficiente para promover uma certa elasticidade em cada garra garantindo um aumento diametral suficiente para passagem do anel intermediário (19) e sem romper ou forçar as pontes ou liames (15), mas o suficiente para que todas as garras possam pelo anel (22) no momento em que a tampa (5) é rosqueada e, após as garras (21) passagem pelo dito colarinho anelar, fatalmente tal procedimento torna-se irreversível (fig.3), uma vez que ditas garras retornam a sua posição original ficando engastadas ou contrapostas à face inferior do colarinho (22) e, assim, se um movimento de desrosqueamento for aplicado na tampa (5), fatalmente ocorrerá o rompimento dos liames (15), caracterizando a abertura do frasco.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2058 de 15/06/2010 e ao não recolhimento da 15ª anuidade.
27/08/2013
RPI 2225
referente a 15ª anuidade
15/06/2010
RPI 2058
#25.1
Transferido de: Gerd Dinstuhler
18/07/2006
RPI 1854
#16.1
10/08/1999
RPI 1492
#9.1
29/12/1998
RPI 1460
#3.1
01/04/1997
RPI 1374
#2.1
07/03/1995
RPI 1266
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