Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: D04H 1/58.
28/08/2012
RPI 2173
Dados do pedido
Número
MU7402393Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Indaru Indústria e Comércio Ltda
SP, BR
Inventores
V. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de modelo de utilidade de "APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM MANTA TERMO-FORMÁVEL, está caracterizada pelo fato de compreender a combinação balaceada de vários tipos de fibras (1) naturais ou sintéticas recuperadas, recicladas ou virgem como por exemplo: poliamida, polistireno, abs e similares como também das naturais rami, canhamu, cizal, algodão, malva e congêneres, obtidas por meio mecânico apropriado (2) principalmente desfiamento ou extrusão, que consiste em um cilindro principal (29) com uma pluralidade de garras trabalhadeiras (30) por onde passa as fibras e são colocadas por sobre um cilindro auxiliar (32) onde verifica-se uma série de dentes de lobo que desfiam a fibra (1) e seguem para uma esteira (33) rolante que despeja por gravidade sobre uma placa plana (34) formalizando uma malha de fibras entrelaçadas, com diferentes camadas de fibras (1) é adicionado antes ou depois, uma resina sintéticas em pó ou líquidas, termoplásticas ou termofixas, para formar um aglomerado deixando-as homogêneas e com densidade desejada, através de fluxo ou outro método para este fim, passando entáo a manta por um processo de aquecimento adequado (4) e segue para uma prensagem, calandragem ou extreusão (5) conformando a mesma em uma chapa com espessura desejada, que em forma da chapa, é submetida a uma conformação final (6) de modo que a chapa possa ser transformada em uma peça moldada ou plana, utilizando-se adequados moldes ou ferramentas com formatos que se queira, sendo nesta etapa a peça moldada poderá receber conveniente revestimento externo (7) em uma ambas as faces, revestimento este que poderá ser um tecido qualquer, uma peça de couro ou outros similares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: D04H 1/58.
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RPI 2173
#11.2
24/12/2002
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#6.1
18/06/2002
RPI 1641
#6.1
29/02/2000
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#2.1
07/03/1995
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