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Dado oficial do INPI

INTERRUPTOR DO FLUXO DE ÁGUA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7402133

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/10/1994

Publicação

24/12/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/94
  2. Publicação24/12/96
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/99
  5. Concessão27/11/01
  6. Extinto19/04/11

Patente concedida em 27/11/2001 e depois extinta em 19/04/2011. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Equipamentos NGK Rinnai LTDA

SP, BR

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Inventores

H. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade "INTERRUPTOR DO FLUXO DE ÁGUA". O presente modelo de utilidade refere-se ao interruptor do fluxo de água suscetível de detectar a existência ou não do fluxo de água de modo a realizar-se movimento da peça móvel (2), harmonioso e preciso para perfeito funcionamento num circuito sinuoso do sistema, onde ao ultrapassar certo limite de fluxo de água entra em sua operação. É constituído de uma peça móvel (2) com ímã permanente (20), que se aloja num ponto de flexão dentro do canal (10) no interior do corpo principal (1), do bocal de saída (11) próximo à extremidade livre da peça móvel (2) cuja base fica o fulcro (21), do lado oposto, instalado próximo à parede do circuito, do bocal de entrada (12) configurado na parte inferior entre o fulcro (21) e o bocal de saída (11), de tal forma que na posição inicial, a peça móvel (2) fica voltada para baixo e na posição final, para cima, e do interruptor de palheta (3) instalado externamente próximo à posição final de deslocamento da peça móvel (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2005 de 09/06/2009.

19/04/2011

RPI 2102

24.3

Referente à 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidade(s). Caso não sejam restauradas no prazo legal, a patente será considerada extinta.

09/06/2009

RPI 2005

6.7

Para que a petição DESP 18060096609 de 25.08.2006 seja conhecida, apresentar documentodando poderes específicos para renúncia da patente.

23/01/2007

RPI 1881

22.2

Referência: Petição DEINPI/SP 018707 de 22.10.2004, de acordo com Art. 219 § II da LPI.

30/05/2006

RPI 1847

22.5

Para que seja atendida a petição DEINPI/SP 018707 de 22.10.2004, apresente cópia autenticada comprovando poderes para renunciar a patente.

20/12/2005

RPI 1824

Concessão da patente

#16.1

27/11/2001

RPI 1612

11.14

Referênte a RPI 1527 de 11/04/2000

07/08/2001

RPI 1596

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

11/04/2000

RPI 1527

Deferimento

#9.1

18/05/1999

RPI 1480

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/12/1996

RPI 1360

Pedido de patente depositado

#2.1

10/01/1995

RPI 1258

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