Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 da Lei n°9279/96 (LPI), uma vez que o pedido não satisfaz o Artigo 8° combinado com o Artigo 11 da mesma Lei.
31/10/2000
RPI 1556
Dados do pedido
Número
MU7402085Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 31/10/2000. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. L. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
F. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O presente modelo de utilidade, refere-se à CÉDULA DE VOTAÇÃO, CÉDULA DE APURAÇÃO e MÁSCARA VAZADA PARA VOTAR, que pelos critérios de seleção, organização, criatividade intelectual e pragmatismo, permite aos alfabetizados, semi-alfabetizados, analfabetos, deficientes da visão e cegos, de votarem corretamente e com total segurança para o destino do seu voto, nos futuros pleitos eleitorais o que não ocorre hoje em dia. A apuração da CÉDULA DE VOTAÇÃO por meio de leitora ótica para totalização por meio de computador, otimiza o processo de apuração com extrema rapidez, eliminando a interferência de escrutinadores ou digitadores no processo de apuração, tornando a eleição totalmente confiável, além de muitíssimo mais econômica. O presente modelo de utilidade, também reduz drasticamente as despesas no processo de apuração, pela redução de pessoal e pela eliminação total dos impressos para Boletins de Urnas, que passam a ser confeccionados diretamente pelo computador. Apenas uma LEITORA ÓTICA da LOTERIA ESPORTIVA e DUAS PESSOAS são o suficiente para apurar cada grupo de 100 URNAS com cerca de 400 eleitores e 800 CÉDULAS DE VOTAÇÃO em cada URNA, no curto período de 8 horas. A Leitora Ótica é exatamente aquela que opera na Loteria Esportiva de qualquer município ou qualquer bairro de uma cidade, que será requisitada pelo TRE.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Artigo 37 da Lei n°9279/96 (LPI), uma vez que o pedido não satisfaz o Artigo 8° combinado com o Artigo 11 da mesma Lei.
31/10/2000
RPI 1556
#7.1
08/09/1999
RPI 1496
#4.1
02/04/1996
RPI 1322
#3.2
01/08/1995
RPI 1287
#2.1
21/02/1995
RPI 1264
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