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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE FIXAÇÃO E CENTRAGEM DA RODA DIANTEIRA SOBRE SEU EIXO, UTILIZÁVEL EM TRICICLO INFANTIL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7401772

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/09/1994

Publicação

11/04/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/94
  2. Publicação11/04/95
  3. Exame09/04/96
  4. Deferimento03/12/96
  5. Concessão25/08/98
  6. Expirado09/07/13

Carta-patente expirada em 09/07/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Brinquedos Bandeirantes S.A.

SP, BR

M. A. (pessoa física)

SP, BR

Viva Empreendimentos e Administração de Bens Ltda.

SP, BR

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Inventores

M. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de modelo de utilidade "ELEMENTO DE FIXAÇÃO E CENTRAGEM DA RODA DIANTEIRA SOBRE SEU EIXO, UTILIZÁVEL EM TRICICLO INFANTIL", que enseja um par de peças plásticas que inseridas na roda dianteira do triciclo centram seu eixo e vinculam-o à roda por haver um elemento solidário ao eixo e remontável à referida roda. O conjunto compreende um corpo (1) discóide, dotado de projeção troncônica (2) e projeção cilíndrica (3) transpassadas pelo orifício (5) para inserção do eixo (6) dotado de bloco (7) triangular ou quadrado, que se aloja numa cavidade (10) situada na roda (8), sendo que a projeção (3) contém saliências (4) paralelas que ajustam-se no interior do bloco (7) sendo que na cavidade (9) ajusta-se o corpo (I).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B62M 1/02.

27/03/2018

RPI 2464

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 28/09/2009

09/07/2013

RPI 2218

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Brinquedos Bandeirantes S.A.

12/04/2011

RPI 2101

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Manuel Francisco de Almeida

25/08/2009

RPI 2016

201

Requerente: Xalingo S.A. Indústria e Comércio@Decisão: Nulidade conhecida e negado provimento. Mantida a concessão do privilégio.

26/06/2001

RPI 1590

22.11

Requerente: O titular@Reconhecido a justa causa, cabe ser devolvido o prazo de 51 dias nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n.º 127.

29/08/2000

RPI 1547

205

Requerente: Xalingo S.A Indústria e Comércio @Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico para se manifestarem no prazo de 60 (sessenta) dias.

14/03/2000

RPI 1523

7.2

Referente à RPI nº 1508, de 30/11/99, item de despacho 7.1 por ter sido publicado indevidamente.

14/03/2000

RPI 1523

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/11/1999

RPI 1508

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Xalingo S. A. Indústria e Comércio

12/01/1999

RPI 1462

Concessão da patente

#16.1

25/08/1998

RPI 1444

6.7

28/10/1997

RPI 1404

Notificação para pagamento de retribuição

#13.1

13/05/1997

RPI 1380

Deferimento

#9.1

03/12/1996

RPI 1357

Solicitação de exame técnico

#4.1

09/04/1996

RPI 1323

Publicação antecipada

#3.2

11/04/1995

RPI 1271

Pedido de patente depositado

#2.1

29/11/1994

RPI 1252

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