Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
04/04/2000
RPI 1526
Dados do pedido
Número
MU7401459Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/09/1994, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade: "DISPOSITIVO ELÉTRICO DE ALERTA PARA VEÍCULOS". O presente modelo se refere a um dispositivo elétrico para ser colocado em veículos que transportam crianças, com a finalidade de alertar aos outros motoristas para terem maior cuidado com o veículo que está a sua frente, não incomodando-o e dando passagem, conforme necessidade do motorista do veículo condutor de criança. Mais especificamente, o dispositivo elétrico de alerta para veículos é constituído de uma estrutura (1), dotada internamente de uma placa de apoio (2) que sustenta soquetes (3) com lâmpadas (4), interligadas eletricamente através do fio duplo (5), que é conectado ao comando de lanternas traseiras do veículo, dita estrutura (1) provida na parte frontal, de uma lente (6) contendo o formato de um bebê (7), masculino ou feminino, presa através de um anel de vedação de borracha (8).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
04/04/2000
RPI 1526
#3.1
06/08/1996
RPI 1340
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