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Dado oficial do INPI

MOLDE PARA VELA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7401344

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

23/08/1994

Publicação

04/06/1996

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/94
  2. Publicação04/06/96
  3. Exame07/01/97
  4. Deferimento16/07/02
  5. Concessão10/12/02
  6. Extinto24/09/13

Patente concedida em 10/12/2002 e depois extinta em 24/09/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mecânica Roberdoni Ltda.

SP, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade para "Molde para vela", a qual possui como particularidade, o fato de ser um molde (3) formado por nylon injetado, fabricado em um único bloco (1) cônico e vazado, sendo que, em sua parte inferior existe um sistema de rosca (2), o qual permite que o molde (3) seja encaixado na máquina de vela (4); o conjunto de molde (3a), ficando posicionado em uma caixa blindada (5), localizado na parte superior da máquina (4), sendo que o conjunto de moldes (3a) fica envolto por água, a qual resfria a parafina derramada dentro do conjunto dos moldes (3a), ao passo que a extenção interna do molde (3) pode ser dotada de formatos (6), os quais podem ser helicoidais (7), estriados (8) ou liso (9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2062 de 13/07/2010.

24/09/2013

RPI 2229

24.3

referente a 13ª,14ª,15ª e 16ª anuidades

13/07/2010

RPI 2062

201

Requerentes das Nulidades: 1) Kurt Glimm Indústria e Comércio de Velas Ltda. e 2) Pontida Indústria e Comércio de Máquinas Ltda.@ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

24/05/2005

RPI 1794

205

Requerentes: Kurt Glimm Indústria e Comércio de Velas Ltda. e Pontida Indústria e Comércio de Máquinas Ltda.@ Despacho: O titular e os requerentes deverão tomar conhecimento do parecer técnico, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

27/07/2004

RPI 1751

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Pontida Indústria e Comércio de Máquinas Ltda.-Petição nº 011033 de 06/06/2003.

15/07/2003

RPI 1697

Pedido de licença voluntária

#17.1

Rerquerente: kurt Glimm Indústria e Comércio de Velas Ltda.- Petição n.º 001688 de 30/05/2003

24/06/2003

RPI 1694

Concessão da patente

#16.1

10/12/2002

RPI 1666

Deferimento

#9.1

16/07/2002

RPI 1645

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/12/2001

RPI 1613

Solicitação de exame técnico

#4.1

07/01/1997

RPI 1362

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/06/1996

RPI 1331

Pedido de patente depositado

#2.1

01/11/1994

RPI 1248

Monitoramento de patentes

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