Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
04/04/2000
RPI 1526
Dados do pedido
Número
MU7401296Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/08/1994, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade "PROTETOR DE RAIOS SOLARES". A presente invenção é constituída de um dispositivo simples e eficiente de proteção o qual tem por função obstruir ou diminuir os raios solares, os refletoxos e a luminosidade excessiva dos vidros, janelas ou paredes transparentes. O inverno é caracterizado por sua aplicação em vidros dos veículos, de um ou mais eixos, nos parabrisas e nos demais vidros laterais, o qual tem por finalidade, quando utilizado em veículos estacionados, evitar a entrada dos raios solares e quando esses se encontram em movimento tem por função proporcionar sombra ou quebra-sol gerando maior conforto aos usuários, pricipalmente, pela facilidade de fixação em qualquer posição, face as ventosas utilizadas. O dispositivo é aplicável ainda em indústria, comércio em geral e nos demais locais que utilizam vidros. A presente invenção é fabricada com materiais leves, flexíveis, dobravéis e recicláveis, tais como: tecido, nylon, plástico, papel, palha trançada, entre outros, com diversas ventosas coladas, presadas ou consturadas sobre entretelas, as quais tem por função, face ao seu sistemas de sucção, fixar invento nos vidros, permitindo uma instalação em qualquer local ou posição no ambiente, de forma simples e eficiente, sem necessidade de colocação de suportes acima das janelas e/ou demais vidros ou de furar paredes, de fácil limpeza e manutenção, dispensando-se as ferramentas tradicionais utilizadas. Para evitar a entrada dos raios solares o dispositivo é confeccionado nas mais diversas cores, com altura e comprimento a partir de 20 e 30 cm, retangulares, quadrados, circulares, entre outros, ou seja, de acordo com o ambiente a ser protegido. Utiliza o presente invento diversas ventosas flexíveis as quais são coladas, prensadas ou costuradas sobre entretelas presas nas extremidades superiores, inferiores e internas, tantas quantas sejam necessárias, com finalidade de fixar o dispositivo nos vidros dos veículos, de um ou mais eixos, residências, indústrias, comércio em geral e nos demais ambientes que necessitam de proteção dos raios solares, mantendo-o sempre esticado. Por utilizar materiais resistentes e de fácil manuseio, o invento após o seu regular uso em superfície planas, proporcionará aos usuários a proteção dos raios solares, por ser constituída de materiais leves e dobráveis, a condição de ser guardado sem maiores cuidados dentro do porta-luvas dos veículos ou de qualquer gaveta, o que lhe garante sinal distintivo e peculiar em relação a tudo o que é conhecido no mercado consumidor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
04/04/2000
RPI 1526
#3.1
02/04/1996
RPI 1322
#2.1
01/11/1994
RPI 1248
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